2005-04-05
Coletes
NP EN 471; ou
NP EN 1150
Os coletes que não contenham a marca de conformidade previstas nas normas referidas é equiparado à sua não utilização.
Estas disposições entram em vigor a partir das 00H 00m do dia 23 de Junho de 2005.
in www.dgv.pt
Surge-nos então que estes animais só querem é tacho, senão repare-se no seguinte: Andaram tempos e tempos a impingir-nos coletes "porque o novo código entrava em dia tal e já ia ser obrigatório". O que é certo é que só agora o novo código entrou, e obviamente nenhum dos coletes vendidos se encontra em conformidade, porque a norma nem sequer existia na altura. Mais ridículo ainda, até poderia estar conforme, mas o que lhes importa é que tenha a etiqueta a dizer se está ou não, uma vez que não adiantam nada sobre tamanho das listas, nem cor do colete. Mais uma vez premeia-se a preguiça ou a forretice de quem ainda não tinha comprado... Que caralho!