2005-04-05

Coletes

Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações ao Código da Estrada, devem satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas:

NP EN 471; ou

NP EN 1150

Os coletes que não contenham a marca de conformidade previstas nas normas referidas é equiparado à sua não utilização.

Estas disposições entram em vigor a partir das 00H 00m do dia 23 de Junho de 2005.
in www.dgv.pt

Surge-nos então que estes animais só querem é tacho, senão repare-se no seguinte: Andaram tempos e tempos a impingir-nos coletes "porque o novo código entrava em dia tal e já ia ser obrigatório". O que é certo é que só agora o novo código entrou, e obviamente nenhum dos coletes vendidos se encontra em conformidade, porque a norma nem sequer existia na altura. Mais ridículo ainda, até poderia estar conforme, mas o que lhes importa é que tenha a etiqueta a dizer se está ou não, uma vez que não adiantam nada sobre tamanho das listas, nem cor do colete. Mais uma vez premeia-se a preguiça ou a forretice de quem ainda não tinha comprado... Que caralho!


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